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Fortes, Lopes, Siebner Advogados

O Escritório

Excelência e atendimento personalizado.

Discrição e rigor técnico.

Desde 2020.

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Áreas de Atuação

O escritório presta assessoria jurídica a seus clientes nas esferas judicial e extrajudicial.

Em juízo, além de acompanhar cotidianamente os processos de seus clientes, o escritório possui forte atuação nos Tribunais Superiores do país (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Em sede extra-judicial, o escritório realiza consultorias jurídicas e trabalha em fases preliminares de investigação.

No mais, o escritório representa o interesse de seus clientes nas mais variadas áreas e esferas do Direito Penal.

Direito Penal

O Fortes, Lopes, Siebner Advogados atua em todas as etapas do processo criminal, desde fases preliminares de investigação, como lavratura de boletim de ocorrência e acompanhamento de inquérito policial, até representação em juízo, perante as instâncias ordinárias e superiores.

Além disso, possui vasta experiência em execução penal.

Direito Penal Econômico

O escritório tem uma equipe de advogados especialistas, com experiência em assessorar executivos(as) de empresas de pequeno e grande porte, abrangendo todo o país, em questões relacionadas a crimes econômicos, financeiros, tributários, administrativos e licitatórios, bem como fraudes patrimoniais, lavagem de dinheiro e relações de consumo.

Amparo a Vítimas

Mais uma atividade desempenhada pelo escritório, de suma importância, consiste no amparo e na prestação de auxílio jurídico a vítimas - representação em delegacia para lavratura de boletim de ocorrência, acompanhamento de inquérito policial, oferecimento de queixa-crime e representação em juízo como assistente de acusação.

Sócios

Artigos, Entrevistas e Notícias

7 de maio de 2026

Consultor Jurídico (Conjur) | O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o interrogatório e os atos processuais posteriores de uma mulher pronunciada por homicídio, ao reconhecer que a tradução resumida de seu depoimento, prestado em espanhol, violou o direito à ampla defesa.

A decisão acolheu recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra sentença de pronúncia proferida pela Vara do Júri de Praia Grande. Segundo o desembargador relator, a tradução realizada em audiência não reproduziu fielmente a narrativa da acusada e apresentou omissões relevantes, capazes de influenciar a análise de teses centrais da defesa, como legítima defesa e ausência de intenção de matar.

Com esse entendimento, a Câmara determinou a realização de novo interrogatório, com tradução integral e fiel das declarações da acusada, preservando apenas os atos probatórios não contaminados pelo vício reconhecido. A ré foi representada pelo escritório Fortes, Lopes, Siebner Advogados.

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Contato

Avenida Marquês de São Vicente, 230, cjs. 601/602, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP, 01139-000

(11) 3392-2253

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