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Fortes, Lopes, Siebner Advogados

O Escritório

Fundado em 2020, Fortes, Lopes, Siebner Advogados é um escritório especializado em Direito Penal que, por um atendimento personalizado, com discrição e zelo, realiza um trabalho singular na atuação de seus casos, primando pela proximidade e pessoalidade com seus clientes.

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Áreas de Atuação

O escritório presta assessoria jurídica a seus clientes em diferentes esferas de atuação, tanto judicial, quanto extra-judicialmente.

Em juízo, além de acompanhar cotidianamente os processos de seus clientes, o escritório possui forte atuação nos Tribunais Superiores do país (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Em sede extra-judicial, o escritório realiza consultorias jurídicas e trabalha em fases preliminares de investigação.

No mais, o escritório representa o interesse de seus clientes nas mais variadas áreas e esferas do Direito Penal.

Direito Penal

O Fortes, Lopes, Siebner Advogados atua em todas as etapas do processo criminal, desde fases preliminares de investigação, como lavratura de boletim de ocorrência e acompanhamento de inquérito policial, até representação em juízo, perante as instâncias ordinárias e superiores.

Além disso, possui vasta experiência em execução penal.

Direito Penal Econômico

O escritório tem uma equipe de advogados especialistas, com experiência em assessorar executivos(as) de empresas de pequeno e grande porte, abrangendo todo o país, em questões relacionadas a crimes econômicos, financeiros, tributários, administrativos e licitatórios, bem como fraudes patrimoniais, lavagem de dinheiro e relações de consumo.

Amparo a Vítimas

Mais uma atividade desempenhada pelo escritório, de suma importância, consiste no amparo e na prestação de auxílio jurídico a vítimas - representação em delegacia para lavratura de boletim de ocorrência, acompanhamento de inquérito policial, oferecimento de queixa-crime e representação em juízo como assistente de acusação.

Sócios

Artigos, Entrevistas e Notícias

21 de setembro de 2024

Consultor Jurídico (Conjur) | Segundo a notícia veiculada pelo Conjur: "Os advogados do acusado também sustentaram que a fundamentação da decisão que decretou sua prisão preventiva é inadequada, já que se baseia na gravidade abstrata do delito, sem considerar os pressupostos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a sua decretação. Ao analisar o caso, a ministra apontou que o encarceramento em massa de réus, sob o abstrato fundamento da necessidade de garantia da ordem pública, tem banalizado o instituto da prisão cautelar. 'Não se olvida, jamais, a importância da inviolabilidade da segurança pública, expressamente garantida como direito individual (artigo 5º, caput) e social (artigo 6º, caput) e como dever do Estado e responsabilidade de todos (artigo 144) em nossa Constituição Federal. Todavia, não se pode levar à prisão, sob o pretenso argumento de garantia da ordem social, em típico ato característico de antecipação sancionatória e de forma indiscriminada, todos aqueles que vierem a responder a um processo criminal', registrou. Diante disso, ela revogou a prisão preventiva com a imposição de medidas cautelares  ao réu como proibição de se ausentar de seu local de domicílio por prazo superior a oito dias, sem que comunique o local onde poderá encontrá-lo. O Escritório Fortes, Lopes, Siebner Advogados atuou no caso".

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Contato

Avenida Marquês de São Vicente, 230, cjs. 601/602, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP, 01139-000

(11) 3392-2253

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