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Fortes, Lopes, Siebner Advogados

O Escritório

Excelência e atendimento personalizado.

Discrição e rigor técnico.

Desde 2020.

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Áreas de Atuação

O escritório presta assessoria jurídica a seus clientes nas esferas judicial e extrajudicial.

Em juízo, além de acompanhar cotidianamente os processos de seus clientes, o escritório possui forte atuação nos Tribunais Superiores do país (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Em sede extra-judicial, o escritório realiza consultorias jurídicas e trabalha em fases preliminares de investigação.

No mais, o escritório representa o interesse de seus clientes nas mais variadas áreas e esferas do Direito Penal.

Direito Penal

O Fortes, Lopes, Siebner Advogados atua em todas as etapas do processo criminal, desde fases preliminares de investigação, como lavratura de boletim de ocorrência e acompanhamento de inquérito policial, até representação em juízo, perante as instâncias ordinárias e superiores.

Além disso, possui vasta experiência em execução penal.

Direito Penal Econômico

O escritório tem uma equipe de advogados especialistas, com experiência em assessorar executivos(as) de empresas de pequeno e grande porte, abrangendo todo o país, em questões relacionadas a crimes econômicos, financeiros, tributários, administrativos e licitatórios, bem como fraudes patrimoniais, lavagem de dinheiro e relações de consumo.

Amparo a Vítimas

Mais uma atividade desempenhada pelo escritório, de suma importância, consiste no amparo e na prestação de auxílio jurídico a vítimas - representação em delegacia para lavratura de boletim de ocorrência, acompanhamento de inquérito policial, oferecimento de queixa-crime e representação em juízo como assistente de acusação.

Sócios

Artigos, Entrevistas e Notícias

23 de outubro de 2025

Consultor Jurídico (Conjur) | "Em recurso ao STJ, a defesa argumentou que o juiz atuou como um “verdadeiro inquisidor” na audiência de instrução. O magistrado apresentou às testemunhas uma foto com quatro mulheres suspeitas, na qual o rosto da acusada já aparecia previamente destacado. (...) 

O ministro Otávio de Almeida Toledo, relator do caso, alinhou-se ao argumento da defesa. Ele considerou que houve “flagrante e prejudicial direcionamento” do reconhecimento fotográfico, “em franco descompasso ao subjacente sistema acusatório”.

“O reconhecimento fotográfico realizado em juízo, com transbordante (e não supletivo) protagonismo do magistrado — ao apontar às testemunhas e/ou vítimas inquiridas, de forma preambular, incisiva, circulada (com manipulação individualizada) na foto e despida de imparcialidade objetiva, a parte acusada como uma das ‘possíveis’ realizadoras do crime denunciado, com a adoção similar (equiparada) da espúria metodologia intitulada ‘show-up’ — enseja, nos moldes dos artigos 212 e 226, ambos do CPP, impositiva anulação do ato instrutório”, escreveu ele."

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Contato

Avenida Marquês de São Vicente, 230, cjs. 601/602, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP, 01139-000

(11) 3392-2253

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